Dependentes devem provar que o segurado que morreu tinha
direito ao benefício. Conheça as regras.
Quem está à espera da concessão
da pensão por morte do INSS deve estar atento às regras para não ficar no
prejuízo ou acabar sem o benefício. Pela lei, há três categorias de dependentes
que podem receber a pensão.: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e
irmãos.
Para que o benefício
seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao
INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante
direito à cobertura previdenciária.
Provar a dependência
econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes, como pai,
mãe e irmãos, por exemplo. Em um dos casos, a mãe precisou comprovar a
dependência econômica do filho. Para isso, provou que ele pagava contas dela.
A mulher ou o marido de
quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de
união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento
não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na
Justiça comprovando o fim da união.
União estável
Comprovar união estável
é uma outra dificuldade. Nos casos em que há filhos, a certidão de nascimento
pode ser uma prova do casamento que não foi registrado formalmente em cartório.
Revisão deve ser feita
em até 10 anos
O prazo para pedir a
revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: 10 anos. Depois disso,
quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na
Justiça.
Por isso, a dica dos
especialistas é para que, logo após a concessão do benefício. O segurado ou a
segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de
cálculo.
Nesse caso, é preciso
analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse
documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.
Pagamento varia
conforme a idade
O tempo de recebimento
da pensão do INSS varia conforme a idade do marido ou da mulher na data da
morte. Apenas quem tem a partir de 44 anos recebe o benefício pela vida toda.
Para marido ou mulher com menos de 21 anos, por exemplo, o benefício é pago
apenas por três anos. Além disso, a pensão é paga por apenas quatro meses nos
casos em que o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou morreu antes
de completar dois anos de casamento ou união estável.
Saiba garantir o
benefício
Os dependentes de
segurados do INSS têm direito à pensão em caso de morte do trabalhador ou
aposentado. No entanto, precisam comprovar a ligação de dependência e o direito
ao benefício. Quem tem direito: há três categorias de dependentes. Filhos e
companheiros, mãe e pai, e irmãos. Na data da morte, é preciso que o
trabalhador tenha a qualidade de segurado.
O que barra a concessão
1 – Não reunir os
documentos que comprovem que tinha união estável.
Uma das maiores
dificuldades é quando não há documento que comprove o casamento. A união
estável pode ser registrada no cartório, mas se não tiver esse registro será
preciso comprová-la de outra forma.
·
O que pode ser usado para provar o
direito
Certidão de nascimento
dos filhos. Declaração do Imposto de Renda do segurado que morreu, constando a
pessoa que está viva como dependente. Comprovante de água e luz, entre outros
serviços, no nome e no endereço dos dois.
2 – Não conseguir
comprovar que tinha um casamento ou união estável de pelo menos dois anos.
Quem não provar que
estava junto há mais de dois anos terá a pensão por apenas quatro meses. Por
isso, além de ter um documento que comprove a união, é preciso atestar datas
que dão o direito ao benefício por mais tempo.
·
O que pode ser usado para provar o
direito
A certidão de
nascimento dos filhos ajuda, mas pode ser um limitador, se for recente. Contas
conjuntas, declaração antiga do Imposto de Renda e pagamento de plano de saúde
que demonstre a dependência e a união. Comprovantes de contas como água e luz
com o mesmo endereço e com data antiga.
3 – Dificuldade para
comprovar que o trabalhador morto tinha qualidade de segurado.
A qualidade de segurado
é o que garante aos trabalhadores o direito à cobertura previdenciária. É
considerado segurado quem paga as contribuições ou está no “período de graça”.
O período de graça é o tempo em que o trabalhador pode ficar sem pagar o INSS e
ainda ter direito à cobertura previdenciária.
·
Para provar o direito
A carteira de trabalho
do segurado que morreu é fundamental para comprovar as contribuições. Quem era
autônomo pode ter os carnês que comprovem os pagamentos. O segurado que estava
desempregado consegue ampliar o período com a qualidade de segurado, basta
apresentar o comprovante de pagamento do seguro-desemprego.
4 – Mãe, pai ou irmãos
que não provam dependência econômica.
Não basta ser mãe, pai
ou irmão do segurado que morreu. É preciso comprovar que havia dependência
econômica.
·
Documentos que provam
Conta bancária
conjunta. Prova de que o segurado pagava despesas de seu dependente.
5 – Separação que não
foi oficializada.
Quem ficou viúvo ou
viúva de um segurado ou segurada que se separou, mas não fez nenhum registro
oficial pode ficar sem a pensão. Isso ocorre quando não há averbação em
cartório ou decisão judicial comprovando a separação. Além disso, é preciso dar
baixa no casamento no livro de registro civil em que foi feita a união. Sem ter
a separação oficializada, será preciso diversos outros documentos que provem a
união.
6 – Filhos fora do
casamento sem registro
Quem for filho do
segurado que morreu, mas não tiver sido registrado, terá o benefício negado.
Nesses casos, será preciso comprovar o parentesco com exame de DNA.
Atenção
Em todos os casos,
poderá ser preciso apresentar testemunhas.
O que diminui o
benefício
O beneficiário da
pensão por morte que demora para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal.
O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de 10
anos após o pagamento do primeiro benefício.
·
O que fazer?
Assim que a pensão for
liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse
documento é enviado por correspondência, mas também pode ser acessado no site
meu.inss.gov.br. Na internet, é preciso ter senha. Quem perdeu ou não recebeu o
documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS. Informações também são
obtidas por telefone, na Central 135.
·
Não ter documentos que comprovem
aumento na renda do segurado que morreu.
Se houver erro de
cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar
que o trabalhador morto ganhava mais. Para quem tem carteira assinada, os
holerites podem provar as contribuições maiores. No caso dos autônomos, o valor
anotado no carnê e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda
maior. Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o
patrão recolher o INSS sobre um valor menor.
·
O que fazer?
Será preciso buscar
provas de que a renda era maior. Além dos holerites ou recibos, o extrato do
FGTS pode provar os valores.
·
Segurado com mais de um
relacionamento
Se o segurado ou a
segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida. Outro problema que
pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de
o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem
oficializar.
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O que fazer?
A viúva ou o viúvo
prejudicado terá de provar a união de alguma forma. No entanto, o máximo que
vai conseguir é receber a metade do valor.
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