domingo, 24 de junho de 2018

FUJA DAS FALHAS QUE PODEM BARRAR OU DIMINUIR A PENSÃO



Dependentes devem provar que o segurado que morreu tinha direito ao benefício. Conheça as regras.

Quem está à espera da concessão da pensão por morte do INSS deve estar atento às regras para não ficar no prejuízo ou acabar sem o benefício. Pela lei, há três categorias de dependentes que podem receber a pensão.: filhos e companheiro ou companheira, mãe e pai, e irmãos.

Para que o benefício seja liberado, porém, o trabalhador deve ter feito ao menos 18 contribuições ao INSS e, na data da morte, ter a qualidade de segurado, que é o que garante direito à cobertura previdenciária.

Provar a dependência econômica pode ser difícil para algumas categorias de dependentes, como pai, mãe e irmãos, por exemplo. Em um dos casos, a mãe precisou comprovar a dependência econômica do filho. Para isso, provou que ele pagava contas dela.

A mulher ou o marido de quem morreu também pode ter dificuldades em comprovar o direito no caso de união estável. A situação fica ainda mais difícil quando o primeiro casamento não foi desfeito de forma oficial, ou seja, não há documentos em cartório ou na Justiça comprovando o fim da união.

União estável
Comprovar união estável é uma outra dificuldade. Nos casos em que há filhos, a certidão de nascimento pode ser uma prova do casamento que não foi registrado formalmente em cartório.

Revisão deve ser feita em até 10 anos

O prazo para pedir a revisão da pensão ao INSS é o mesmo das aposentadorias: 10 anos. Depois disso, quem recebe o benefício terá o pedido barrado nas agências e, até mesmo, na Justiça.

Por isso, a dica dos especialistas é para que, logo após a concessão do benefício. O segurado ou a segurada que recebe a pensão já faça uma checagem para saber se houve erro de cálculo.

Nesse caso, é preciso analisar com muito cuidado a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado pelos Correios, mas também está no site meu.inss.gov.br.

Pagamento varia conforme a idade

O tempo de recebimento da pensão do INSS varia conforme a idade do marido ou da mulher na data da morte. Apenas quem tem a partir de 44 anos recebe o benefício pela vida toda. Para marido ou mulher com menos de 21 anos, por exemplo, o benefício é pago apenas por três anos. Além disso, a pensão é paga por apenas quatro meses nos casos em que o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou morreu antes de completar dois anos de casamento ou união estável.

Saiba garantir o benefício

Os dependentes de segurados do INSS têm direito à pensão em caso de morte do trabalhador ou aposentado. No entanto, precisam comprovar a ligação de dependência e o direito ao benefício. Quem tem direito: há três categorias de dependentes. Filhos e companheiros, mãe e pai, e irmãos. Na data da morte, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado.

O que barra a concessão

1 – Não reunir os documentos que comprovem que tinha união estável.
Uma das maiores dificuldades é quando não há documento que comprove o casamento. A união estável pode ser registrada no cartório, mas se não tiver esse registro será preciso comprová-la de outra forma.

·        O que pode ser usado para provar o direito

Certidão de nascimento dos filhos. Declaração do Imposto de Renda do segurado que morreu, constando a pessoa que está viva como dependente. Comprovante de água e luz, entre outros serviços, no nome e no endereço dos dois.

2 – Não conseguir comprovar que tinha um casamento ou união estável de pelo menos dois anos.

Quem não provar que estava junto há mais de dois anos terá a pensão por apenas quatro meses. Por isso, além de ter um documento que comprove a união, é preciso atestar datas que dão o direito ao benefício por mais tempo.

·        O que pode ser usado para provar o direito

A certidão de nascimento dos filhos ajuda, mas pode ser um limitador, se for recente. Contas conjuntas, declaração antiga do Imposto de Renda e pagamento de plano de saúde que demonstre a dependência e a união. Comprovantes de contas como água e luz com o mesmo endereço e com data antiga.

3 – Dificuldade para comprovar que o trabalhador morto tinha qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é o que garante aos trabalhadores o direito à cobertura previdenciária. É considerado segurado quem paga as contribuições ou está no “período de graça”. O período de graça é o tempo em que o trabalhador pode ficar sem pagar o INSS e ainda ter direito à cobertura previdenciária.

·        Para provar o direito

A carteira de trabalho do segurado que morreu é fundamental para comprovar as contribuições. Quem era autônomo pode ter os carnês que comprovem os pagamentos. O segurado que estava desempregado consegue ampliar o período com a qualidade de segurado, basta apresentar o comprovante de pagamento do seguro-desemprego.

4 – Mãe, pai ou irmãos que não provam dependência econômica.

Não basta ser mãe, pai ou irmão do segurado que morreu. É preciso comprovar que havia dependência econômica.

·        Documentos que provam

Conta bancária conjunta. Prova de que o segurado pagava despesas de seu dependente.

5 – Separação que não foi oficializada.

Quem ficou viúvo ou viúva de um segurado ou segurada que se separou, mas não fez nenhum registro oficial pode ficar sem a pensão. Isso ocorre quando não há averbação em cartório ou decisão judicial comprovando a separação. Além disso, é preciso dar baixa no casamento no livro de registro civil em que foi feita a união. Sem ter a separação oficializada, será preciso diversos outros documentos que provem a união.

6 – Filhos fora do casamento sem registro

Quem for filho do segurado que morreu, mas não tiver sido registrado, terá o benefício negado. Nesses casos, será preciso comprovar o parentesco com exame de DNA.

Atenção

Em todos os casos, poderá ser preciso apresentar testemunhas.

O que diminui o benefício

O beneficiário da pensão por morte que demora para fazer um pente-fino na grana pode se dar mal. O motivo é que o prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de 10 anos após o pagamento do primeiro benefício.

·        O que fazer?

Assim que a pensão for liberada, é preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Esse documento é enviado por correspondência, mas também pode ser acessado no site meu.inss.gov.br. Na internet, é preciso ter senha. Quem perdeu ou não recebeu o documento pode pedir uma cópia em uma agência do INSS. Informações também são obtidas por telefone, na Central 135.

·        Não ter documentos que comprovem aumento na renda do segurado que morreu.
Se houver erro de cálculo do INSS na hora de pagar a pensão, para ter revisão, é preciso provar que o trabalhador morto ganhava mais. Para quem tem carteira assinada, os holerites podem provar as contribuições maiores. No caso dos autônomos, o valor anotado no carnê e com autenticação de pagamento bancário comprovam a renda maior. Outra falha é o segurado ter um valor de salário na carteira, mas o patrão recolher o INSS sobre um valor menor.

·        O que fazer?

Será preciso buscar provas de que a renda era maior. Além dos holerites ou recibos, o extrato do FGTS pode provar os valores.

·        Segurado com mais de um relacionamento

Se o segurado ou a segurada tinham duas uniões, a pensão poderá ser dividida. Outro problema que pode ocasionar divisão de pensão e, consequentemente, valor menor, é o fato de o segurado não ter feito separação formal e ter se casado de novo, também sem oficializar.

·        O que fazer?

A viúva ou o viúvo prejudicado terá de provar a união de alguma forma. No entanto, o máximo que vai conseguir é receber a metade do valor.


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