Advogados afirmam que há casos em que o titular da caderneta
perderá 80% do valor que receberia na ação.
Os pedidos de acordo de
poupadores ao acordo para pagamento de perdas dos planos econômicos Bresser,
Verão e Collor 2 atingiram pouco mais de 20 mil inscritos nas duas primeiras
semanas, quando saiu o balanço mais recente da Febraban (Federação Brasileira
de Bancos).
O número pode ser
considerado tímido, se comparado ao 1 milhão de potenciais beneficiários. Para
advogados especialistas em processos de revisão da poupança, uma das
explicações para a baixa adesão são as possíveis desvantagens que o acordo
impõe a parte dos credores com ações individuais.
O risco de prejuízo
existe nos casos em que as petições iniciais dos processos pedem o pagamento
dos juros de mora e, principalmente, dos juros contratuais da poupança, de 0,5%
ao mês, também chamados de remuneratórios. O acordo proposto pelos bancos
exclui esses valores, o que pode representar uma perda de até 80% para quem
aderir. A Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), que participou da
construção do acordo, alega que a perda máxima é de 19%.
A burocracia para
concluir a adesão também pode ser um entrave. São diversas as exigências, como,
em alguns casos, o desarquivamento do processo. Parece que seria mais simples
realizar os acordos em juízo. Segundo a Febraban, dos poucos mais de 20 mil
pedidos de acordos, somente 2,6 mil foram concluídos até o momento.
Resposta demora de 60 a
120 dias
A adesão ao acordo deve
ser realizada pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br
Após o pedido, as instituições financeiras farão a conferência aos dados em até
60 dias, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou o dobro
desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do
Imposto de Renda da pessoa em que está documentada a existência da poupança.
Os pedidos de adesão
serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a
começar pelos de mais idade. O primeiro lote é para poupadores nascidos até
1928.
Proposta tenta encerrar
anos de disputa
A definição desse
acordo entre os poupadores e os bancos encerrou, em partes, muitos anos de
discussões judiciais e expectativas. Intermediado pela AGU (Advocacia-Geral da
União), a proposta de acordo não é obrigatória e o poupador ou o herdeiro de
quem tinha caderneta não é obrigado a aceitar. Aqueles que entraram com ação
individual poderão continuar com seus processos, mas eles só voltarão a andar
quando o prazo para adesão ao acordo terminar.
Para quem está em
dúvida
Analisar o tipo de ação
e a maneira como ela foi redigida são pontos-chave para entender se vale a pena
aceitar o acordo da poupança. Esse acordo foi proposto por bancos e poupadores
prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor2.
Para ações coletivas
São as ações movidas
por meio de associações de consumidores, sindicatos e entidades de classe,
entre outros. Muitos dos poupadores são representados por ações do Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor).
·
Devem aceitar
Poupadores com ações
coletivas são obrigados a aceitar o acordo porque foram os representantes deles
que assinaram a proposta. A adesão se deu por meio do Idec e da Febrapo (Frente
Brasileira de Poupadores), que reúne as demais entidades com ações do tipo.
·
Vale a pena
O acerto com os bancos
foi um bom negócio para os cidadãos representados em ações coletivas. Nos
últimos anos, derrotas na Justiça reduziram as chances de sucesso para muitos
poupadores.
Para ação individual
Se o poupador contratou
um advogado particular ou recorreu à Defensoria Pública, ele tem uma ação
individual. Também é ação individual a litisconsórcio, ação movida por um grupo
de interessados, como amigos e parentes. Para o poupador com ação individual, é
interessante esperar alguns meses após o início das inscrições.
·
Endividados e doentes
Endividados e doentes
graves devem considerar aceitar a proposta, apesar de isso representar
prejuízo.
O que deve ser
analisado
Como o prazo para a
adesão é de até dois anos e começou a valer em meados de maio, é aconselhável
observar os seguintes pontos:
·
Valor
Para conseguir o
acordo, as associações abriram mão de receber parte da grana inicialmente
esperada.
·
O que vai ser pago (diferença entre
índices)
A aplicação de índices
desvantajosos na correção da poupança é a causa das ações.
·
Correção monetária
A grana paga aos
poupadores terá a correção da inflação do período.
·
O que não será pago (juros de mora)
Variam entre 0,5% e 1%
ao mês e são a pena imposta ao devedor pelo atraso no pagamento.
·
Juros remuneratórios (é a correção
que a caderneta de poupança teria se a grana estivesse aplicada até hoje)
Críticos dizem que o
acordo retira de 60% a 80% dos ganhos do poupador. Defensores do tratado
afirmam que a perda máxima será de 19%.
·
Analise o seu processo
Poupadores que pediram
juros remuneratórios e de mora no início da ação individual têm chance de
ganhar mais se continuarem a briga na Justiça. Aqueles que não pediram juros
remuneratórios e de mora dificilmente receberão algo mais vantajoso e, por
isso, vale aceitar o acordo.
·
Risco
Quem não aceitar o
acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota. O histórico
de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança.
Mas uma derrota, mesmo que parcial, pode significar prejuízo financeiro ao
poupador.
·
Veja como foi o acordo
Os bancos aceitaram
pagar parte das perdas nas poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser
(1987), Verão (1989) e Collor (1991). A adesão é só para quem tem ação judicial
e será realizada pela internet. Para aderir. O poupador deve acessar www.pagamentoda poupanca.com.br
·
Descontos
Poupadores que têm a
receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10
mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de
14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.
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