domingo, 17 de junho de 2018

POUPADOR DEVE ANALISAR AÇÃO ANTES DE ACEITAR ACORDO



Advogados afirmam que há casos em que o titular da caderneta perderá 80% do valor que receberia na ação.

Os pedidos de acordo de poupadores ao acordo para pagamento de perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 atingiram pouco mais de 20 mil inscritos nas duas primeiras semanas, quando saiu o balanço mais recente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O número pode ser considerado tímido, se comparado ao 1 milhão de potenciais beneficiários. Para advogados especialistas em processos de revisão da poupança, uma das explicações para a baixa adesão são as possíveis desvantagens que o acordo impõe a parte dos credores com ações individuais.

O risco de prejuízo existe nos casos em que as petições iniciais dos processos pedem o pagamento dos juros de mora e, principalmente, dos juros contratuais da poupança, de 0,5% ao mês, também chamados de remuneratórios. O acordo proposto pelos bancos exclui esses valores, o que pode representar uma perda de até 80% para quem aderir. A Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), que participou da construção do acordo, alega que a perda máxima é de 19%.

A burocracia para concluir a adesão também pode ser um entrave. São diversas as exigências, como, em alguns casos, o desarquivamento do processo. Parece que seria mais simples realizar os acordos em juízo. Segundo a Febraban, dos poucos mais de 20 mil pedidos de acordos, somente 2,6 mil foram concluídos até o momento.

Resposta demora de 60 a 120 dias

A adesão ao acordo deve ser realizada pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br Após o pedido, as instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do Imposto de Renda da pessoa em que está documentada a existência da poupança.
Os pedidos de adesão serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade. O primeiro lote é para poupadores nascidos até 1928.

Proposta tenta encerrar anos de disputa

A definição desse acordo entre os poupadores e os bancos encerrou, em partes, muitos anos de discussões judiciais e expectativas. Intermediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), a proposta de acordo não é obrigatória e o poupador ou o herdeiro de quem tinha caderneta não é obrigado a aceitar. Aqueles que entraram com ação individual poderão continuar com seus processos, mas eles só voltarão a andar quando o prazo para adesão ao acordo terminar.

Para quem está em dúvida

Analisar o tipo de ação e a maneira como ela foi redigida são pontos-chave para entender se vale a pena aceitar o acordo da poupança. Esse acordo foi proposto por bancos e poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor2.

Para ações coletivas

São as ações movidas por meio de associações de consumidores, sindicatos e entidades de classe, entre outros. Muitos dos poupadores são representados por ações do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
·        Devem aceitar
Poupadores com ações coletivas são obrigados a aceitar o acordo porque foram os representantes deles que assinaram a proposta. A adesão se deu por meio do Idec e da Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), que reúne as demais entidades com ações do tipo.
·        Vale a pena
O acerto com os bancos foi um bom negócio para os cidadãos representados em ações coletivas. Nos últimos anos, derrotas na Justiça reduziram as chances de sucesso para muitos poupadores.

Para ação individual

Se o poupador contratou um advogado particular ou recorreu à Defensoria Pública, ele tem uma ação individual. Também é ação individual a litisconsórcio, ação movida por um grupo de interessados, como amigos e parentes. Para o poupador com ação individual, é interessante esperar alguns meses após o início das inscrições.
·        Endividados e doentes
Endividados e doentes graves devem considerar aceitar a proposta, apesar de isso representar prejuízo.

O que deve ser analisado

Como o prazo para a adesão é de até dois anos e começou a valer em meados de maio, é aconselhável observar os seguintes pontos:
·        Valor
Para conseguir o acordo, as associações abriram mão de receber parte da grana inicialmente esperada.
·        O que vai ser pago (diferença entre índices)
A aplicação de índices desvantajosos na correção da poupança é a causa das ações.
·        Correção monetária
A grana paga aos poupadores terá a correção da inflação do período.
·        O que não será pago (juros de mora)
Variam entre 0,5% e 1% ao mês e são a pena imposta ao devedor pelo atraso no pagamento.
·        Juros remuneratórios (é a correção que a caderneta de poupança teria se a grana estivesse aplicada até hoje)
Críticos dizem que o acordo retira de 60% a 80% dos ganhos do poupador. Defensores do tratado afirmam que a perda máxima será de 19%.
·        Analise o seu processo
Poupadores que pediram juros remuneratórios e de mora no início da ação individual têm chance de ganhar mais se continuarem a briga na Justiça. Aqueles que não pediram juros remuneratórios e de mora dificilmente receberão algo mais vantajoso e, por isso, vale aceitar o acordo.
·        Risco
Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota. O histórico de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança. Mas uma derrota, mesmo que parcial, pode significar prejuízo financeiro ao poupador.
·        Veja como foi o acordo
Os bancos aceitaram pagar parte das perdas nas poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991). A adesão é só para quem tem ação judicial e será realizada pela internet. Para aderir. O poupador deve acessar www.pagamentoda poupanca.com.br
·        Descontos
Poupadores que têm a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.







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