A Previdência barra pedidos que já foram negados, mas novas
provas podem ajudar na reabertura do caso.
Os trabalhadores que
pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a
possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se
conseguirem reunir novas provas e demonstrar que elas não existiam na época em
que o primeiro requerimento foi apresentado. Ao solicitar pela segunda vez uma
revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente
negado, é certo que haverá uma nova recusa.
O procedimento existe
para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos. O
entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para
conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram.
Para a TNU (Turma
Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de
novas provas permite a reapresentação do pedido judicial. Para a nova ação na
Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido
administrativo. Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido
novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.
A correção de um erro
só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse
requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise. As novas provas podem
ser, por exemplo, uma carteira de trabalho que havia sido extraviada ou um PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o segurado não tinha na primeira
revisão.
Restrição só vale para
pedido igual
O aposentado tem um
prazo de dez anos desde a concessão do benefício para pedir a revisão. Porém, a
restrição do segundo pedido vale apenas para assuntos que já foram apreciados.
Caso o segurado peça
uma revisão por motivos diferentes, não há nenhuma restrição. Caso o segurado
tenha detectado outro erro que aumente a renda, basta acionar o INSS novamente.
Como fazer o pedido
outra vez
Quando o INSS nega uma
revisão, o segurado enfrenta problemas para fazer o pedido novamente. Na
Justiça, ele também encara resistência, pois a legislação prevê que o assunto
já está encerrado. No entanto, em alguns casos, há a possibilidade de ainda
conseguir aumentar o benefício.
Nova chance
Decisão dos Juizados
Especiais Federais diz que, se houver novas provas, o caso pode ser analisado
novamente. Esse entendimento foi firmado pela TNU, que é a Turma Nacional de
Uniformização dos juizados. Com isso, se o segurado enfrentar dificuldades com
a nova solicitação no INSS, poderá ir à Justiça.
·
Quando é possível fazer o pedido
novamente
Se houver novos
documentos que comprovem o direito à revisão.
·
O que vale:
Holerites, contratos de
trabalho, ação trabalhista que chegou ao fim, carteira de trabalho, laudos de
exposição a agentes insalubres. Extrato do FGTS.
Como entrar com o
processo
·
O primeiro passo é fazer o pedido no
INSS
Agende um atendimento
pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br Descreva detalhadamente os motivos
de não ter esse documento quando pediu a correção e quais são os motivos de
fazer o pedido novamente.
·
Se o INSS negar, và à Justiça
Nos Juizados, a ação
deverá correr mais rapidamente, devido ao atendimento já uniformizado pela TNU.
O pedido também deverá explicar a obtenção de novas provas de períodos de
contribuição ou de remuneração maiores do que as que foram consideradas pelo
INSS no cálculo da aposentadoria.
Onde fazer o pedido
Como a TNU é um órgão
superior dos juizados, o segurado terá mais chances se fizer o pedido no
Juizado Especial Federal. Porém, se o cálculo de atrasados for maior do que 60
salários mínimos, a solicitação deverá ser feita em uma vara previdenciária.
Entenda a diferença
·
Pedido na Vara Previdenciária
Para ações acima de 60
salários mínimos. Neste ano, o valor é acima de R$ 57.240. O segurado precisa
contratar um advogado.
·
No Juizado Especial Federal
A ação deve ser de até
60 salários mínimos. O segurado não precisa contratar um advogado. Porém, se o
INSS recorrer, será necessário nomear um defensor para seguir com a ação.
Atenção
Sempre faça o pedido
administrativo ao INSS antes de entrar na Justiça. Isso porque o STF (Supremo
Tribunal Federal) definiu que, antes de buscar o Judiciário, é necessário ter
feito o pedido no posto. Se o segurado não tiver feito isso, pode ter a ação
encerrada antes mesmo de ser analisada e perder a chance de se dar bem.
Prazo da revisão
O segurado tem até dez
anos após receber o primeiro benefício para fazer o pedido. O tempo que ficou
esperando uma revisão congela esse período. Se o segurado pediu a primeira
revisão e demorou dois anos para ter retorno, por exemplo, ele terá dois anos a
mais para pedir uma nova análise.
Caso em que a Justiça
entende que não há o prazo de dez anos
Quando o INSS deixou de
analisar algum documento. Ação trabalhista cujo resultado saiu após o pedido de
aposentadoria. Documento que comprove tempo especial, que o segurado só
conseguiu depois de passado o prazo da revisão. CTC (Certidão de Tempo de
Contribuição) emitida depois do pedido de aposentadoria.
Atrasados
Se o direito à correção
for comprovado, o INSS paga os atrasados corrigidos pela inflação. Essa grana
corresponde aos valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do
pedido de correção.
Analise seus documentos
Para fazer um pedido de
revisão, o segurado precisa mostrar ao INSS onde estão os erros.
·
Compare:
Processo
administrativo; carta de concessão e memória de cálculo; Cnis (Cadastro
Nacional de Informações Sociais); carteiras de trabalho e holerites; documentos
sobre tempo especial, como PPPs, se houver.
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O que o segurado pode pedir:
Inclusão de verbas
trabalhistas; inclusão de tempo especial; inclusão de tempo não contabilizado;
revisão da vida inteira.
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