domingo, 10 de junho de 2018

GANHE UMA SEGUNDA CHANCE PARA REVISAR SEU BENEFÍCIO



A Previdência barra pedidos que já foram negados, mas novas provas podem ajudar na reabertura do caso.

Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demonstrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado. Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa.

O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos. O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram.

Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial. Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo. Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.

A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise. As novas provas podem ser, por exemplo, uma carteira de trabalho que havia sido extraviada ou um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o segurado não tinha na primeira revisão.

Restrição só vale para pedido igual

O aposentado tem um prazo de dez anos desde a concessão do benefício para pedir a revisão. Porém, a restrição do segundo pedido vale apenas para assuntos que já foram apreciados.

Caso o segurado peça uma revisão por motivos diferentes, não há nenhuma restrição. Caso o segurado tenha detectado outro erro que aumente a renda, basta acionar o INSS novamente.

Como fazer o pedido outra vez

Quando o INSS nega uma revisão, o segurado enfrenta problemas para fazer o pedido novamente. Na Justiça, ele também encara resistência, pois a legislação prevê que o assunto já está encerrado. No entanto, em alguns casos, há a possibilidade de ainda conseguir aumentar o benefício.

Nova chance
Decisão dos Juizados Especiais Federais diz que, se houver novas provas, o caso pode ser analisado novamente. Esse entendimento foi firmado pela TNU, que é a Turma Nacional de Uniformização dos juizados. Com isso, se o segurado enfrentar dificuldades com a nova solicitação no INSS, poderá ir à Justiça.
·        Quando é possível fazer o pedido novamente
Se houver novos documentos que comprovem o direito à revisão.
·        O que vale:
Holerites, contratos de trabalho, ação trabalhista que chegou ao fim, carteira de trabalho, laudos de exposição a agentes insalubres. Extrato do FGTS.

Como entrar com o processo
·        O primeiro passo é fazer o pedido no INSS
Agende um atendimento pela Central 135 ou pelo site www.inss.gov.br Descreva detalhadamente os motivos de não ter esse documento quando pediu a correção e quais são os motivos de fazer o pedido novamente.
·        Se o INSS negar, và à Justiça
Nos Juizados, a ação deverá correr mais rapidamente, devido ao atendimento já uniformizado pela TNU. O pedido também deverá explicar a obtenção de novas provas de períodos de contribuição ou de remuneração maiores do que as que foram consideradas pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

Onde fazer o pedido
Como a TNU é um órgão superior dos juizados, o segurado terá mais chances se fizer o pedido no Juizado Especial Federal. Porém, se o cálculo de atrasados for maior do que 60 salários mínimos, a solicitação deverá ser feita em uma vara previdenciária.

Entenda a diferença
·        Pedido na Vara Previdenciária
Para ações acima de 60 salários mínimos. Neste ano, o valor é acima de R$ 57.240. O segurado precisa contratar um advogado.
·        No Juizado Especial Federal
A ação deve ser de até 60 salários mínimos. O segurado não precisa contratar um advogado. Porém, se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor para seguir com a ação.

Atenção
Sempre faça o pedido administrativo ao INSS antes de entrar na Justiça. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que, antes de buscar o Judiciário, é necessário ter feito o pedido no posto. Se o segurado não tiver feito isso, pode ter a ação encerrada antes mesmo de ser analisada e perder a chance de se dar bem.

Prazo da revisão
O segurado tem até dez anos após receber o primeiro benefício para fazer o pedido. O tempo que ficou esperando uma revisão congela esse período. Se o segurado pediu a primeira revisão e demorou dois anos para ter retorno, por exemplo, ele terá dois anos a mais para pedir uma nova análise.

Caso em que a Justiça entende que não há o prazo de dez anos
Quando o INSS deixou de analisar algum documento. Ação trabalhista cujo resultado saiu após o pedido de aposentadoria. Documento que comprove tempo especial, que o segurado só conseguiu depois de passado o prazo da revisão. CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida depois do pedido de aposentadoria.

Atrasados
Se o direito à correção for comprovado, o INSS paga os atrasados corrigidos pela inflação. Essa grana corresponde aos valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção.

Analise seus documentos
Para fazer um pedido de revisão, o segurado precisa mostrar ao INSS onde estão os erros.
·        Compare:
Processo administrativo; carta de concessão e memória de cálculo; Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais); carteiras de trabalho e holerites; documentos sobre tempo especial, como PPPs, se houver.
·        O que o segurado pode pedir:
Inclusão de verbas trabalhistas; inclusão de tempo especial; inclusão de tempo não contabilizado; revisão da vida inteira.



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