DIREITOS DO APOSENTADO QUE ESTÁ
NO
MERCADO DE TRABALHO
Segurado mantém garantias trabalhistas, como reajuste
e 13º, mas perde acesso ao auxílio-doença.
O aposentado que segue na ativa não perde os direitos
trabalhistas após passar a receber o benefício do INSS. Quem está no mercado
formal seguirá contribuindo com a Previdência Social e o patrão ainda terá de
recolher a grana do FGTS. Além do 13º da aposentadoria, ele também recebe o
abono de fim de ano pago pela empresa.
O aposentado tem os mesmos direitos dos demais
funcionários. Isso vale para férias, jornada de trabalho de 44 horas semanais e
plano de saúde, quando houver. O governo tentou retirar, na reforma da
Previdência, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem
justa causa. A proposta inicial também acabava com os depósitos mensais no
fundo. As mudanças, porém, não passaram e a regra atual foi mantida.
Ainda no caso do FGTS, o aposentado tem a vantagem de
poder sacar os valores todos os meses, caso se aposente e continue na mesma
empresa. É possível pedir que a Caixa transfira os valores para a
conta-corrente.
O que ele perde são os direitos a benefícios
previdenciários como o auxílio-doença, por exemplo. As contribuições recolhidas
também não podem ser usadas para melhorar o valor da aposentadoria. O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que não há o direito à desaposentação, também
conhecida como troca de aposentadoria.
O trabalhador autônomo, que é prestador de serviço,
também é considerado um contribuinte obrigatório, que pode vir a ser cobrado
pela Receita Federal, que é a responsável pelo recolhimento desses valores.
Uma opção mais econômica seria o aposentado se
cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), na qual a cobrança é de 5%
do valor do salário mínimo mais imposto municipal e estadual sobre a atividade.
Conheça seus direitos (ainda trabalhando)
O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos
trabalhistas. No INSS, ele perde algumas garantias, como o benefício por
incapacidade, por exemplo.
Confira o que está garantido
·
FGTS
Quando se aposenta, o trabalhador tem direito de sacar
toda a grana do FGTS. Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de
sacar todo mês os 8% do valor do salário depositado pelo patrão na conta do
fundo. Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores na demissão.
·
Como sacar
O saque do FGTS é feito na Caixa. É preciso levar:
carteira de trabalho; documento de identificação com foto; carta de concessão
da aposentadoria.
·
Reajuste anual
O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS,
mesmo ganhando o salário da empresa. No caso do reajuste salarial negociado
pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais
trabalhadores;
·
Pedido de
revisão
Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de
sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício. O
aposentado tem até 10 anos para pedir uma revisão e o INSS paga os atrasados de
até 5 anos antes do pedido.
·
Benefícios do
INSS
O trabalhador aposentado tem direito a:
·
Salário-família
O benefício é liberado para quem tem filhos menores de
14 anos ou inválidos de qualquer idade desde que seja de baixa renda. O
aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão.
·
Reabilitação
profissional
O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e,
por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação
profissional. Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses,
órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.
·
Plano de saúde
Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o
aposentado tem os mesmos direitos dos outros colegas.
·
Na demissão
Ao sair da empresa, é possível manter o plano somente
se contribuiu com os pagamentos. Portanto, somente quem pagou coparticipação
vai manter o convênio.
·
Duração
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial
equivale a um ano de manutenção do convênio médico após a aposentadoria. Caso
ele tenha pago o convênio por 10 anos ou mais, o direito será mantido enquanto
a empresa fornecer esse benefício.
·
Seguro-desemprego
Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, ele
não tem direito ao seguro-desemprego. Porém, se for demitido sem justa causa,
recebe a multa de 40% sobre o saldo.
·
Novas
contratações
Apesar de continuar a contribuir ao INSS, o
trabalhador aposentado não conseguirá usar esses recolhimentos. Em 2016, o STF
(Supremo Tribunal Federal) derrubou a desaposentação ao decidir que aposentados
que voltaram a trabalhar não têm direito à correção de seus benefícios por
terem contribuído mais tempo com a Previdência.
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