domingo, 1 de setembro de 2019

SEUS DIREITOS...


DIREITOS DO APOSENTADO QUE ESTÁ
              NO MERCADO DE TRABALHO

Segurado mantém garantias trabalhistas, como reajuste e 13º, mas perde acesso ao auxílio-doença.

O aposentado que segue na ativa não perde os direitos trabalhistas após passar a receber o benefício do INSS. Quem está no mercado formal seguirá contribuindo com a Previdência Social e o patrão ainda terá de recolher a grana do FGTS. Além do 13º da aposentadoria, ele também recebe o abono de fim de ano pago pela empresa.

O aposentado tem os mesmos direitos dos demais funcionários. Isso vale para férias, jornada de trabalho de 44 horas semanais e plano de saúde, quando houver. O governo tentou retirar, na reforma da Previdência, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. A proposta inicial também acabava com os depósitos mensais no fundo. As mudanças, porém, não passaram e a regra atual foi mantida.

Ainda no caso do FGTS, o aposentado tem a vantagem de poder sacar os valores todos os meses, caso se aposente e continue na mesma empresa. É possível pedir que a Caixa transfira os valores para a conta-corrente.

O que ele perde são os direitos a benefícios previdenciários como o auxílio-doença, por exemplo. As contribuições recolhidas também não podem ser usadas para melhorar o valor da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há o direito à desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.

O trabalhador autônomo, que é prestador de serviço, também é considerado um contribuinte obrigatório, que pode vir a ser cobrado pela Receita Federal, que é a responsável pelo recolhimento desses valores.

Uma opção mais econômica seria o aposentado se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), na qual a cobrança é de 5% do valor do salário mínimo mais imposto municipal e estadual sobre a atividade.

Conheça seus direitos (ainda trabalhando)
O trabalhador que já é aposentado mantém os direitos trabalhistas. No INSS, ele perde algumas garantias, como o benefício por incapacidade, por exemplo.

Confira o que está garantido

·       FGTS
Quando se aposenta, o trabalhador tem direito de sacar toda a grana do FGTS. Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar todo mês os 8% do valor do salário depositado pelo patrão na conta do fundo. Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores na demissão.

·        Como sacar
O saque do FGTS é feito na Caixa. É preciso levar: carteira de trabalho; documento de identificação com foto; carta de concessão da aposentadoria.

·       Reajuste anual
O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa. No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores;

·       Pedido de revisão
Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício. O aposentado tem até 10 anos para pedir uma revisão e o INSS paga os atrasados de até 5 anos antes do pedido.

·       Benefícios do INSS
O trabalhador aposentado tem direito a:
·        Salário-família
O benefício é liberado para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade desde que seja de baixa renda. O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão.
·        Reabilitação profissional
O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional. Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.

·       Plano de saúde
Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos outros colegas.
·        Na demissão
Ao sair da empresa, é possível manter o plano somente se contribuiu com os pagamentos. Portanto, somente quem pagou coparticipação vai manter o convênio.

·        Duração
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio médico após a aposentadoria. Caso ele tenha pago o convênio por 10 anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício.

·       Seguro-desemprego
Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, ele não tem direito ao seguro-desemprego. Porém, se for demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo.

·       Novas contratações
Apesar de continuar a contribuir ao INSS, o trabalhador aposentado não conseguirá usar esses recolhimentos. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a desaposentação ao decidir que aposentados que voltaram a trabalhar não têm direito à correção de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência.  


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