SEGURADO TEM PRAZO DE ATÉ DEZ
ANOSPARA
CONTESTAR O INSS
Lei que instituiu o pente-fino traz limite para
segurado discordar do instituto no posto ou na Justiça.
Os segurados do INSS têm prazo de dez anos para
contestar decisões administrativas do instituto no posto ou na Justiça. O
limite, que antes valia só para as revisões, agora será usado para corte,
negativa ou cancelamento de benefícios. A regra foi instituída pela lei 13.846,
de junho deste ano, que criou o pente-fino do INSS. Derivada da medida
provisória 871, de janeiro de 2019, a lei institui revisões nos benefícios
previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres
públicos, segundo o governo federal.
A nova legislação está sendo contestada na Justiça.
Ação Direta de inconstitucionalidade proposta pela CNTI (Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria) pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a
inconstitucionalidade de vários pontos da medida.
Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), a
instituição do prazo de dez anos, chamado de decadência, para a maioria dos
atos administrativos do INSS é inconstitucional. Em parecer de 10 de setembro,
a então procuradora-geral Raquel Dodge diz que a regra “ofende o direito
fundamental à Previdência Social”.
O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para
disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei
8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de
concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. Há ainda, o direito de
receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que o
objetivo principal da alteração é evitar justamente o pagamento dos valores
retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique um direito após o prazo
decadencial, “sendo, dessa forma, premiado por sua inércia”, diz a nota do
órgão. O INSS informa que não negará direitos previdenciários passados os dez
anos, mas não pagará atrasados.
Entenda a mudança
A lei 13.846 de 18 de junho deste ano, criou o
pente-fino nos benefícios do INSS e mudou várias regras para os segurados.
Dentre as alterações está a instituição do prazo de até dez anos para contestar
atos administrativos do INSS no posto ou na Justiça.
Confira as alterações
·
Como era antes
O artigo 103 da lei 8.213, de 1991, definiu prazo de
até dez anos para o segurado pedir uma revisão ao INSS, caso haja erro na
concessão do benefício. O período é chamado de decadência e começa a contar a
partir do primeiro pagamento do benefício.
Se a revisão foi concedida, ou seja, se o erro do
instituto for comprovado, o segurado tem direito de receber os atrasados, que
são as diferenças dos cinco anos antes do pedido.
·
Como ficou
O prazo de dez anos foi ampliado e, agora, vale para a
maioria dos atos administrativos do instituto. Segundo o artigo 24 da lei 13.846,
os segurados têm até dez anos para contestar o INSS em casos de: indeferimento,
cancelamento, cessação e revisão.
No Supremo Tribunal Federal
Para a Procuradora-Geral da República, a ampliação do
prazo decadencial para praticamente todos os atos administrativos do INSS é
inconstitucional. A então procuradora Raquel Dodge afirmou, em parecer enviado
ao STF, que a mudança “ofende o direito fundamental à Previdência Social”.
·
Ação Direta de
Inconstitucionalidade
O parecer da PGR é uma resposta à Ação Direta de
inconstitucionalidade 6.096 que tramita no Supremo. A ADI foi proposta pela
CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e aponta outras
inconstitucionalidades na lei que criou o pente-fino.
Fim dos atrasados
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o governo
não deixará de reconhecer os direitos dos segurados mesmo depois de dez anos.
No entanto, o objetivo principal da medida é não pagar os valores retroativos
aos últimos cinco anos para quem perder o prazo de contestar o INSS no posto ou
na Justiça.
·
O que diz o
INSS
O instituto afirma confiar que o STF reconhecerá não
existir qualquer inconstitucionalidade nas alterações legislativas trazidas
pela nova lei. Em nota, o órgão diz ainda que “reconhece ser possível requerer
novamente o benefício, porém não se aproveitar dos efeitos jurídicos de ato
específico não questionado no prazo de dez anos”.
Quem será prejudicado
Especialistas em direito previdenciário consideram as
mudanças inconstitucionais. Além disso, entendem que a alteração prejudica os
segurados mais pobres, que não tem conhecimento tão profundo da legislação.
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