domingo, 22 de setembro de 2019

SEUS DIREITOS...


SEGURADO TEM PRAZO DE ATÉ DEZ
        ANOSPARA CONTESTAR O INSS

Lei que instituiu o pente-fino traz limite para segurado discordar do instituto no posto ou na Justiça.

Os segurados do INSS têm prazo de dez anos para contestar decisões administrativas do instituto no posto ou na Justiça. O limite, que antes valia só para as revisões, agora será usado para corte, negativa ou cancelamento de benefícios. A regra foi instituída pela lei 13.846, de junho deste ano, que criou o pente-fino do INSS. Derivada da medida provisória 871, de janeiro de 2019, a lei institui revisões nos benefícios previdenciários e deve trazer economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo federal.

A nova legislação está sendo contestada na Justiça. Ação Direta de inconstitucionalidade proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a inconstitucionalidade de vários pontos da medida.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), a instituição do prazo de dez anos, chamado de decadência, para a maioria dos atos administrativos do INSS é inconstitucional. Em parecer de 10 de setembro, a então procuradora-geral Raquel Dodge diz que a regra “ofende o direito fundamental à Previdência Social”.

O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. Há ainda, o direito de receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que o objetivo principal da alteração é evitar justamente o pagamento dos valores retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique um direito após o prazo decadencial, “sendo, dessa forma, premiado por sua inércia”, diz a nota do órgão. O INSS informa que não negará direitos previdenciários passados os dez anos, mas não pagará atrasados.

Entenda a mudança
A lei 13.846 de 18 de junho deste ano, criou o pente-fino nos benefícios do INSS e mudou várias regras para os segurados. Dentre as alterações está a instituição do prazo de até dez anos para contestar atos administrativos do INSS no posto ou na Justiça.

Confira as alterações

·        Como era antes
O artigo 103 da lei 8.213, de 1991, definiu prazo de até dez anos para o segurado pedir uma revisão ao INSS, caso haja erro na concessão do benefício. O período é chamado de decadência e começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício.

Se a revisão foi concedida, ou seja, se o erro do instituto for comprovado, o segurado tem direito de receber os atrasados, que são as diferenças dos cinco anos antes do pedido.

·        Como ficou
O prazo de dez anos foi ampliado e, agora, vale para a maioria dos atos administrativos do instituto. Segundo o artigo 24 da lei 13.846, os segurados têm até dez anos para contestar o INSS em casos de: indeferimento, cancelamento, cessação e revisão.

No Supremo Tribunal Federal

Para a Procuradora-Geral da República, a ampliação do prazo decadencial para praticamente todos os atos administrativos do INSS é inconstitucional. A então procuradora Raquel Dodge afirmou, em parecer enviado ao STF, que a mudança “ofende o direito fundamental à Previdência Social”.

·        Ação Direta de Inconstitucionalidade
O parecer da PGR é uma resposta à Ação Direta de inconstitucionalidade 6.096 que tramita no Supremo. A ADI foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e aponta outras inconstitucionalidades na lei que criou o pente-fino.

Fim dos atrasados
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o governo não deixará de reconhecer os direitos dos segurados mesmo depois de dez anos. No entanto, o objetivo principal da medida é não pagar os valores retroativos aos últimos cinco anos para quem perder o prazo de contestar o INSS no posto ou na Justiça.

·        O que diz o INSS
O instituto afirma confiar que o STF reconhecerá não existir qualquer inconstitucionalidade nas alterações legislativas trazidas pela nova lei. Em nota, o órgão diz ainda que “reconhece ser possível requerer novamente o benefício, porém não se aproveitar dos efeitos jurídicos de ato específico não questionado no prazo de dez anos”.

Quem será prejudicado

Especialistas em direito previdenciário consideram as mudanças inconstitucionais. Além disso, entendem que a alteração prejudica os segurados mais pobres, que não tem conhecimento tão profundo da legislação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.